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08h às 12h de 14h às 17h (Atendimento ao Público 08:00 às12:00 e 14:00 às 15:30)
Exercer as atividades de Controladoria, Auditoria, Ouvidoria e Controle Social do Poder Executivo Municipal, estabelecendo a política e as diretrizes do Sistema de Controle Interno - SCI do Poder Executivo Municipal; Avaliar a eficiência e eficácia das estruturas de controle interno dos sistemas administrativos do órgão ou entidade, por meio de métodos, procedimentos e técnicas de auditoria que são planejados e executados segundo critérios de materialidade, relevância e criticidade dos riscos de cada sistema, podendo expedir atos normativos, de eficácia plena, visando regulamentar os sub-sistemas administrativos que compõe o sistema de controle interno do Poder Executivo, através de Instruções Normativas, Orientações Técnicas e Portarias visando regulamentar os procedimentos de controle e rotinas do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;Elaborar, aprovar e publicar o Planejamento Anual de Auditoria Interna - PAAI;Emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais, realizar atividades de prevenção sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como, a fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais;Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, bem como, apurar previamente as manifestações encaminhadas via Ouvidoria; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionando com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligencias, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Elaborar Questionário de Avaliação de Controle Interno - QACI, com o objetivo de aferir o nível de maturidade dos Sistemas de Controle existente no Ente, visando propor ao Gestor, através de Relatório de Auditoria de Avaliação, a adoção de medidas visando a implementação das recomendações propostas pela CGM; Acompanhar e fiscalizar o Plano de Ação apresentado pelo Gestor em razão das Recomendações propostas em Relatório de Auditoria de Avaliação, bem como, realizar o monitoramento dos controles à serem efetivados, as ações à serem executadas, os responsáveis, o prazo para início e término de cada ação; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, bem como, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial; Avaliar os cumprimentos dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundo do Orçamento Fiscal e de investimentos, e ainda, exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Providenciar o atendimento das requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e de outros órgãos de controle; A elaboração semestral do Parecer Técnico Conclusivo do Controle Interno sobre as contas do respectivo ente público; Dirigir-se diretamente ao Prefeito Municipal, aos Secretários do Município ou aos dirigentes máximos de Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do usuário dos serviços públicos para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar.