Edital de Escolha suplementar de conselheiros tutelares
Processo de Escolha Suplementar para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016-2019
Publicado em 11/04/2017 09:40 - Atualizado em 11/04/2017 09:52
Tendo como base a Resolução 170 de 10 de Dezembro de 2014.
Assim dispõe:
Art. 16. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga.
§1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.
§2º No caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itaobim - MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei estadual nº 21.163/2014, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 555/2001, alterada pela Lei 573/2002 e 870/2014, torna público o Processo de Escolha Suplementar para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016-2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
por Acessoria