Leis Orçamentárias
O processo orçamentário no Brasil tem como base jurídica as seguintes leis, que é a mesma base jurídica e os mesmos princípios em todo o país, seja nos municípios, estados ou ao nível federal
Publicado em 02/08/2016 17:31 - Atualizado em 02/08/2016 17:44
As Leis Que Compõem O Processo Orçamentário
O processo orçamentário no Brasil tem como base jurídica as leis que iremos ver. É a mesma base jurídica e os mesmos princípios em todo o país, seja para os municípios, estados ou ao nível federal. Esse processo é composto das seguintes leis:
- Lei do Plano Plurianual – PPA;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
- Lei do Orçamento Anual – LOA.
Plano Diretor
O orçamento público não é um amontoado de números que todo ano se repete com correções de 5% ou 10% para cada dotação. O planejamento público é essencial para que haja uma boa administração e deve orientar as receitas e as despesas orçamentárias. Na definição das despesas estarão determinadas as prioridades, ou seja, “a cara” do governo diante da realidade que vive a população.
No caso de um município, o planejamento está definido no Plano Diretor e obviamente precisa estar baseado num diagnóstico da realidade local, que deve ser conhecida com profundidade pelo Poder Executivo. Esse conhecimento em grande parte está retratado nos indicadores dessa realidade.
Plano Plurianual – PPA
A ligação do Plano Diretor com o PPA se faz porque os objetivos definidos naquele Plano, vão ser concretizados, através de investimentos inscritos no PPA.
Amparado no parágrafo 1º do Artigo 165 e no inciso XI parágrafo 1º do Artigo 167 da Constituição Federal, o PPA é a lei que define as prioridades do Governo pelo período de quatro (4) anos. Esta lei entra em vigor a partir do 2º ano de uma gestão que se inicia e abrange o 1º ano da gestão seguinte. Podemos afirmar que o PPA é um plano de médio prazo que principia no segundo ano de um mandato e termina no primeiro ano do seguinte, visando a continuidade das obras e investimentos. O Executivo tem que enviar o projeto de lei do PPA para análise e aprovação do Poder Legislativo até 30 de setembro do seu 1º ano de mandato.
É importante destacar que no Plano Plurianual devem estar incorporadas, todas as despesas de capital e as dela decorrentes bem como as despesas de caráter continuada, para atender o que foi definido no Plano Diretor.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais.
Uma das principais funções da LDO compreende selecionar dentre os programas e metas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal. Compreenderá também as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. Orientará a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei Orçamentária Anual – LOA
A elaboração da LOA terá como base as prioridades e diretrizes estabelecidas na LDO.
A LOA registra a origem de todas as receitas, isto é, os tributos que são pagos pela população. Registra também, todas as despesas dos órgãos públicos, os gastos com pessoal, os investimentos feitos e as dívidas contraídas. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no Orçamento. Na LOA está a concretização dos Programas definidos no PPA e nas prioridades da LDO.
por Assessoria